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Contrato de Locação não Residencial

Contrato de Locação não Residencial, entre si fazem, de um lado ADNELSON MARINHO DE ARAÚJO – CPF: 026.237.904-00 – RG: 458.884 SSD/AL, doravante denominado LOCADOR e de outro lado ITALIA LANCHES E REFEIÇÕES LTDA – CNPJ: 03.526.483/0001-50, doravante denominado LOCATARIO, obedecem às seguintes clausulas e condições:
CLAUSULA 1
O locador, proprietário e possuidor do imóvel, sito na Av. Presidente Castelo Branco, N.º 5595-G CEP: 54440-050, Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE, loca o imóvel acima mencionado.
CLAUSULA 2
O Prazo de locação é de 2 anos, com inicio em 15/06/2012 até 15/06/2014, podendo ser renovado por iguais períodos sucessivos desde que uma das partes manifeste por escrito essa intenção, com prazo de 15 dias antes do vencimento de cada prazo contratual, devendo a outra parte manifestar-se em 15 dias, concordando ou não com a renovação.
CLAUSULA 3
O Valor do aluguel mensal é de R$ 1.600,00 (Hum Mil e Seiscentos reais) reajustado no vencimento de cada início de ano o valor de R$ 100,00 (Cem reais).
CLAUSULA 4
O locatário recebe o bem alugado, em condições de uso para instalação e operação dos respectivos escritórios de seu ramo de negócio e assim restituirá quando finda a locação, ressalvados dos desgastes pelo uso normal.
PARAGRAFO ÚNICO
Finda a locação, as partes, em conjunto, farão vistoria do bem, e de comum acordo ajustarão os reparos necessários, que correrão pôr parte do locatário ressalvados o desgaste pelo uso normal.
CLAUSULA 5
Correrá pôr conta do locatário o pagamento das despesas mensais de consumo de energia elétrica, água, impostos e qualquer outra despesa do imóvel objeto desta

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