RESPONSABILIDADE MORAL DA TRASNPORTADORA

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RESPONSABILIDADE MORAL DA TRASNPORTADORA
ACADEMICO: joao da silva
APELAÇÃO CIVIL n: 2013.014.948 – 1 DE CRICIUMA
RELATOR: DES. SÉRGIO IZIDORO HEIL
Trata-se de recurso de apelação civil interposto por TNT Mercúrio Cargas e Encomendas Expressas S/A.
A requerida alegava danos morais, pois contratou a recorrente para transportar equipamentos da autora, até uma apresentação que iria ocorrer em uma convenção. Tudo foi entregue no local ajustado, mas com um dia de atraso. Oque frustrou a exposição da demandante no primeiro dia de convenção.
O tribunal de Justiça entende que a pessoa jurídica pode sim sofrer danos morais, de acordo com a súmula 227 do STJ.
A empresa TNT alega que inexistem provas quanto à ocorrência de danos moral supostamente sofrido pela autora, e salienta que a pessoa jurídica não pode sofrer ofensa a honra subjetiva, pois apenas detém honra objetiva.
O código civil de 2002 trata da responsabilidade civil da transportadora em seu artigo 749 cc/02, que devem ser respeitados a data e o local ajustado para a entrega da coisa, objeto da obrigação, tal artigo ainda ampara a obrigação quanto ao dever de manter em segurança o objeto a ser transportado.
O descumprimento contratual gerou um abalo a esfera moral do apelado, a qual estava programada para apresentar seus produtos, sendo que a mesma, por meio de contrato de patrocínio começou a preparar se para participar do evento um ano antes da sua realização, pagando inclusive R$ 46.000.00 (quarenta e seis mil reais), naquele local.
Assim entendeu cristalina a conduta culposa da suplicante ao atrasar o material a ser entregue a apelada, fato que frustrou sua expectativa em apresentar se logo no primeiro dia do evento. Isso consequentemente gerou injuria moral.
Dessa forma caracterizado está o nexo causalidade entre o dano moral e a conduta praticada.
Quanto à indenização a empresa requerida requer a diminuição do valor arbitrado em sentença de primeiro grau, em uma quantia que fique entre R$

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