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Yago Castelo Branco
Procedimento da ação dissidial de competência originária do TRT e TST
Santarém
2015
Yago Castelo Branco
9 din 2
Pesquisa avaliativa
A pesquisa apresentada tem por intuito esclarecer e expositar o seguinte tema de dissídios coletivos desde conceito ate aplicação legal, desde petição inicial ate ação de cumprimento
Professora: Ana Clara
Santarém
2015
O que é Dissídio:
Dissídio é uma palavra com origem no latimdissidium, que significa discórdia, dissidência,dissensão, desinteligência. Também pode ser uma forma de reivindicação por parte de um trabalhador em relação ao seu empregador.
Dissídio também é um termo usado no âmbito do direito trabalhista, que remete para a falta de convergência entre trabalhadores e empregadores. O dissídio pode ser individual, quando a discórdia ocorre entre um trabalhador e o empregador, ou pode ser coletivo, no caso de conflito entre uma categoria específica de funcionários e uma categoria específica de empresas.
Os dissídios ocorrem muitas vezes por causa do aumento salarial dos empregados, e também podem ser conhecidos como dissídios salariais. Quando as duas partes envolvidas não chegam a um acordo, a situação é encaminhada para o Tribunal do Trabalho.
Só pode haver dissídio coletivo depois de uma verdadeira tentativa de negociação entre as partes envolvidas. Quando existe um dissídio coletivo, normalmente estão envolvidos determinados sindicatos que são responsáveis pela defesa dos interesses de uma determinada classe de trabalhadores. Quando não há hipótese de negociação, é possível instaurar o dissídio, recorrendo à Justiça do Trabalho. Quando o dissídio é instaurado, ambas as partes são incentivadas a chegarem a um acordo, para que desta forma resolva a questão do dissídio.
No caso de aumentos salariais, quando a negociação coletiva não funciona, ocorre o dissídio coletivo. Por exemplo, se um grupo de trabalhadores pretende