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Publicado em nosso site em 01/07/2009

PIS/Pasep e COFINS - Regime Cumulativo Roteiro de Procedimentos
Roteiro - Federal - 2009/4059
Sumário
Introdução
I - Conceitos e Histórico
I.1 - As Contribuições Sociais
I.2 - Instituição do PIS e do PASEP
I.3 - Objetivos do PIS e do PASEP
I.4 - Fundos do PIS/PASEP
I.5. Instituição da COFINS
I.6. Objetivos da COFINS
II - Modalidades
III - Regimes
IV - Fato gerador e periodicidade
V - Base de Cálculo das contribuições
V.1 - Regime de Competência
V.2 - Regime de Caixa
V.3 - Exclusões admitidas
V.3.1 - Exclusões e Deduções Específicas
V.4 - Disposições especiais sobre receitas
V.5 - Inconstitucionalidade da Lei nº 9.718 de 1998
V.5.1 - Base de cálculo das contribuições - Cerne da discussão V.5.2 - Reflexos do julgamento
V.5.3 - Revogação expressa do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718 de 1998
V.5.4 - Efeitos da revogação
VI - Alíquotas
VI.1 - Alíquota zero
VII - Isenção e Não Incidência do PIS e da COFINS
VIII - Suspensão do PIS e da COFINS
IX - Benefício condicionado à destinação específica
X - Cálculo das contribuições
XI - Deduções do valor devido
XII - Forma e prazo para pagamento
XII.1 - Códigos do DARF
XIII - Obrigações Acessórias
Introdução

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A Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, correspondem a um dos mais complexos tributos da atualidade. Isso decorre tanto pela dificuldade de apuração dessas contribuições, como também pela falta de consolidação de sua legislação.
O presente Roteiro aborda as regras gerais que se aplicam ao cálculo e pagamento dessas contribuições devidas sobre a receita bruta das empresas em geral, pelo regime cumulativo.
Atente-se que as empresas tributadas pelo Lucro Real, em regra estarão sujeitas ao regime não-cumulativo; e as empresas do Simples Nacional têm regime próprio, não se sujeitando às regras aqui dispostas.
Nota:
1. Sobre o

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