P.PENAL RESUMO

2544 palavras 11 páginas
INTRODUÇÃO AO PROCESSO PENAL

Jus Puniendi”:Quando ocorre uma infração penal, surge o “jus puniendi”, ou seja, o direito de punir exercido pelo Estado.

Processo:O processo é o meio que possibilita o exercício do direito de punir do Estado. Funciona ele como um complexo de atos coordenados visando ao julgamento da pretensão punitiva.

Direito Processual Penal:Direito Processual Penal é o ramo do direito público que regula a atividade tutelar do Direito Penal.

Esboço Histórico : O modelo usado para servir como base para nosso CPP foi o Italiano e fascista , ou seja , modelo autoritário no qual réu já entrava com a presunção de culpabilidade . 1941 , Com a CF de 88 o modelo autoritário foi obrigado a passar por varias reformas legislativas para se enquadrar ao novo modelo democrático . ex a incomunicabilidade do preso que não foi recepcionado pela CF em sua reforma de 88 . Assim ocorre a reforma legislativa ou a a interpretação conforme a CF 88

Se não existe a reforma legislativa mudando a letra , usa-se a interpretação conforme a CF feita pelo STF.

Características do Direito Processual Penal

Autonomia:É a ciência autônoma no campo jurídico, uma vez que tem objeto e princípios que lhe são próprios.

Instrumentalidade:mO Processo Penal tem como característica ser ele um instrumento para a realização do Direito Material.

Normativo: Possui leis especificas no CPP

Finalidade:Há duas finalidades presentes:
a) mediata: se confunde com a própria finalidade do Direito Penal, que é a manutenção da paz social;

b) imediata: realizabilidade da pretensão punitiva derivada de um delito, através da utilização da garantia jurisdicional.

Leis Processuais Brasileiras

a Ordenações Filipinas; b Código de Processo Criminal (1832); c Códigos Processuais dos Estados (Constituição de 1891); d Retorno à unidade processual nacional (Constituição de 1934); e Código de Processo Penal (1941) - atualmente em vigor. f Lei de Execução Penal

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