O tempo certo de morrer; uma reflexão sobre eutanásia, ORTOTANÁSIA E A RESOLUÇÃO Nº 1995/12 DO CFM

6084 palavras 25 páginas
O TEMPO CERTO DE MORRER: REFLEXÕES SOBRE A EUTANÁSIA, ORTOTANÁSIA E A RESOLUÇÃO Nº 1995/12 DO CFM1

Eduardo Mendes de Lima2

Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
Há tempo de nascer, e tempo de morrer; tempo de plantar, e tempo de arrancar o que se plantou;
Eclesiastes 3:1-2

1 RESUMO:

Este artigo reflete sobre a eutanásia e a ortotanásia à luz da resolução nº 1995/2012, do Conselho Federal de Medicina e da legislação Penal brasileira. Aborda-se a diferença entre a eutanásia e a ortotanásia, bem como a sua repercussão no mundo jurídico e da medicina, analisando se o principio da dignidade da pessoa humana deve ser respeitado até na hora da morte, dando ao moribundo o direito de morrer dignamente; trazendo à tona o entendimento do CFM e dos juristas quanto à faculdade do paciente em estado terminal, que mediante o testamento vital, tem o direito de recusar o uso de métodos artificiais incapazes de curá-lo, que visem apenas postergar sua morte iminente. Busca-se assim, fazer uma breve análise sobre esta temática que vem sendo tema de muitas discussões polêmicas.

Palavras-chaves: Eutanásia. Ortotanásia. Dignidade da pessoa humana. Testamento vital. Morrer dignamente.

2 INTRODUÇÃO

Em regra, o ciclo de vida humana compreende o nascimento com vida, o crescimento, a reprodução e a morte. No entanto, destas, a morte parece ser a única certeza de todo ser vivo. Há muito que a ciência luta contra esta realidade, tentando prolongar a vida a todo custo. Mas essa, ao que parece é uma batalha perdida, apesar dos diversos recursos biotecnológicos desenvolvidos pelos homens na esperança de se prolongar a vida, o máximo que se alcançou foi postergar a hora da morte por meio de recursos artificiais. Recursos estes que muitas vezes exorbitam do objetivo da medicina, que é a restauração e manutenção da saúde, investindo no tratamento e prevenção das doenças.
Diante do exposto, analisa-se, sob a ótica do Direito

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