O sistema carserário brasileiro

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O SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO

Josefhe Pereira Brreto
Universitário de Direito na Universidade Tiradentes - UNIT - Sergipe

O sistema carcerário brasileiro infelizmente não atende a sua finalidade, que é a ressocialização, que tem como escopo devolver o detendo à sociedade como um ser normal, um ser social. O sistema carcerário do nosso país “joga” o condenado dentro dos presídios sem procurar ver e saber que pena ele pegará lá dentro, além de sua pena determinada pelo seu julgamento, ou seja, a pena plicada pelo crime que cometeu. Muitas vezes detentos são severamente castigados pelos outros detentos. O castigo vai depender do crime que cometeu, as maiorias desses indivíduos castigados são: estupradores, pedófilos e necrófilos, ou seja, a maioria dos agredidos são portadores de transtornos sexuais. As violências cometidas com essas pessoas são assustadoras, os estupradores, por exemplo: são obrigados a fazer sexo anal com vários detentos nos primeiros dias em que chegam nos presídios, muitos deles são hospitalizados e chegam até a morrer por conta da hemorragia, que ocorre por causa dos ferimentos causados no reto. Alguns são mantidos como “esposas” de outros presos ou se tornam escravos. Na maioria dos presídios brasileiros os portadores desses transtornos são alojados na enfermaria dos presídios e não nas suas selas como determina a Constituição Federal: Art. 5°, inciso XLVIII. “Apenas será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo”; Art. 5°, inciso XLIX – “É assegurado aos presos o respeito a integridade física e moral”. O intuito de não misturar esses indivíduos com os outros detentos é para não causar tumultos, rebeliões e dentre outros problemas, como o já citado logo atrás. Quando foi citado que o castigo vai depender do crime que cometeu, onde às vezes o crime não é levado em conta, é que alguns dos condenados são de facções rivais, essas pessoas sofrem agressões

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