O serviço social na previdência
A previdência geralmente é confundida com seguridade social, mas uma não se reduz a outra. A previdência social desde o início tomou um programa inserido na reprodução da vida social, com benefícios e ampla cobertura, com intuito de proteger seus membros em face de risco.
O Serviço Social na previdência é concebido como assistência complementar, é de máxima importância para o futuro da previdência e são previstas algumas atividades como: orientação para melhor processar os benefícios e facilitar a obtenção de documentos, tutelas etc. orientar e educar nos conjuntos residenciais ou nas casas individuais dos segurados, financiadas; encaminhar segurados ou beneficiários, doentes, necessitados a instituições assistenciais públicas ou privadas; estudo e exame de casos individuais de desajustamento dos segurados e beneficiários e acompanhamento por meio de visitas periódicas e registro de fichas reservadas.
Pela ótica liberal a assistência social sempre foi vista como ação complementar (satisfação de necessidades que o mercado não satisfaz), residual, compensatória, seletiva, focalizada e individualizada.
A Lei n. 3.807/60 – Lei Orgânica da Previdência Social define assistência complementar (que seria ação pessoal junto aos beneficiários visando à melhoria das condições de vida) como benefícios e serviços aos segurados (auxílio-doença; aposentadoria por invalidez, aposentadoria por velhice, aposentadoria especial, aposentadoria por tempo de serviço, auxílio natalidade, pecúlio, assistência financeira) aos dependentes (pensão, auxílio-reclusão, auxílio-funeral, pecúlio) aos beneficiários em geral (assistência habitacional, assistência complementar e assistência reeducativa e de readaptação profissional). O Serviço Social se preocupa com a aplicação dos recursos em moldes promocionais e não apenas assistencialistas. Nascimento e Silva definiu Serviço Social como “uma atividade