O que é o PPRA?
O que é o PPRA?
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ou PPRA é um programa estabelecido pela Norma Regulamentadora NR-9, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho.
Este programa tem por objetivo, definir uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho.
A legislação de segurança do trabalho brasileira considera como riscos ambientais, agentes físicos, químicos e biológicos. Para que sejam considerados fatores de riscos ambientais estes agentes precisam estar presentes no ambiente de trabalho em determinadas concentrações ou intensidade, e o tempo máximo de exposição do trabalhador a eles é determinado por limites pré-estabelecidos.
Para que foi instituído?
Para orientar as empresas. Trabalhadores e sindicatos de como atuar na prevenção do acidente de trabalho, doença ocupacional ou doença profissional.
Serve como comprovação da iniciativa da empresa em controlar atividade laborativa, a partir do conhecimento dos agentes presentes e do ambiente de trabalho.
Pode ser utilizado como prova em ações judiciais, de que se adotaram procedimentos exigidos pela lei legislativa trabalhista.
A sua elaboração é obrigatória?
Sim.
Quem não elabora pode sofrer algum sansão?
Sim. A DRTE pode notificar a autuar as empresas que não cumprirem a NR-9, com multas que variam de 630. A 2.091 URFIR, e em caso de reincidência, chega a 6.304 URFIR. Os dispositivos acima não isentam de outros procedimentos, podendo ser aplicados concomitantemente os Códigos Civis e Penais Brasileiro, por expor a vida de outrem a risco de vida ou danos morais e materiais.
Como Implantar o PPRA?
Após a elaboração do Documento - Base, a empresa deve analisar detalhadamente os registros dos agentes nocivos: Físicos, Químicos, e Biológicos, forma de combate ou controle, medidas proposta, seguindo o Cronograma