O que é recuperação extrajudicial?
Instituída pelos artigos 161 a 167 da Lei 11.101/05 – Lei de Recuperação de Empresas e Falência (LREF) –, a recuperação extrajudicial é uma inovação no Direito brasileiro que tem como modelo a regra norte-americana, também denominada prepackaged chapter 11 plan.
A recuperação extrajudicial representa uma alternativa prévia à recuperação judicial, vez que pressupõe uma situação financeira e econômica compatível com uma renegociação parcial, apta a possibilitar a recuperação da empresa. Nessa renegociação, salvo os credores impedidos por lei, tem o devedor plena liberdade para selecionar apenas os que ele quiser e propor estes novas condições de pagamento. Frise-se, não há necessidade da participação de todos os credores, bem como a realização de assembléia geral para aprovar o plano.
Com a atual legislação o empresário que propõe dilatar o prazo de pagamento de suas dívidas e pede remissão de seu débito, aonde os credores serão chamados extrajudicialmente para negociar seus créditos com o devedor.
Na prática o processo de recuperação extrajudicial representa a primeira tentativa de solução amigável das dívidas do empresário.
O devedor poderá propor e negociar com credores plano de recuperação extrajudicial, desde que preencha os requisitos exigidos para a recuperação judicial, isto é: I - exercício de suas atividades por mais de dois anos, de forma regular; II - não ser falido ou, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes; III – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial; IV – não ter, há menos de 8 anos, obtido concessão de recuperação judicial, com base no plano especial de que trata a lei; V – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio-controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes capitulados nesta lei.
O plano de recuperação