O que é Novação
fACULDADE PROJEÇÃO DE TAGUATINGA
DIRETO CIVIL MOD. II OBRIGAÇÕES
NOVAÇÃO
Trabalho apresentado ao curso de
Direito civil da faculdade Projeção, como requisito para obtenção de nota complementar para a primeira avaliação.
Área de concentração: Direito Civil/Obrigações
Pesquisa: Novação
Prof. Dr. Marcus Biage.
Alunos:
Alisson Ramos Mat. 201464828
Jonathan Rodrigues Mat.
Larissa Galdino Mat. 201465410
Luíz Carlos Soares Mat. 201464928
Luíz Paulo Galvão Mat. 201462463
Talita Mat.
Vitória Lourena Mat. Brasília/2015 Sumário
Introdução 4
1. Conceito de Novação 5
2. Requisitos da Novação 6
2.1 A existência de obrigação jurídica anterior - "obligatio novanda": 6
2.2 Constituição de nova obrigação - "aliquid novi". 7
2.3 O ânimo de novar - "animus novandi". 7
2.4 Capacidade das partes 9
3. Espécies 9
3.1 Novação Objetiva ou Real 9
3.2 Novação Subjetiva ou Pessoal 10
3.2.1- Novação subjetiva passiva 10
3.2.2 - Novação subjetiva ativa 10
3.2.3 Novação subjetiva mista 11
3.3 Novação Mista 11
4. Efeitos 11
4.1 -Obrigações Solidárias 12
4.1.2 Obrigações solidárias Passivas 12
4.1.3 Obrigações solidárias Ativas 12
4.2 Obrigações indivisíveis 12
4.3 Insolvência do novo devedor 12
5. Conclusão 14
6. Referências 15
Introdução
O Sentido etimológico da palavra novação consagrado pelo Dicionário Aurélio origina-se da expressão latina novatio (novus, novo, nova obligatio). Os romanos já a conhecia, definindo-a como a transferência (translatio, transfusio) de uma dívida antiga para uma obrigação nova. A novação é uma operação jurídica do direito das obrigações que consiste em criar uma nova obrigação, substituindo e extinguindo a obrigação anterior e originária. O próprio termo "novar" já é utilizado no vocabulário jurídico para se referir ao ato de se criar uma nova obrigação assumindo nova forma.
Modernamente, não tem a novação a importância que lhe atribuía o direito romano, onde