O propalado princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado tem assento constitucional? responda justificadamente.

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1º)No que diz respeito ao INTERESSE PÚBLICO, cumpre destacar:
- Para CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELO, a base de todo o direito público está no interesse público, enquanto bem jurídico indisponível à vontade das partes. Deve ser visto o interesse de cada um, não o individualmente considerado, mas em sua projeção coletiva, considerado como titular do poder.
- A Pedra de toque na distinção entre direito público e direito privado está nas vertentes possíveis de caracterizar um interesse público (princípio da indisponibilidade) e um interesse privado (princípio da disponibilidade).
- Pode o interesse de um ser individualmente considerado frustrar o interesse de toda a coletividade? Isso não seria uma República (governo de todos, do povo), mas provavelmente uma ditadura, uma monarquia.

2º) Já no que diz respeito às PEDRAS DE TOQUE, bases do direito público e do direito administrativo, cumpre enfatizar a SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO (República):
- Quando não há como se viabilizar a aplicação de ambos os interesses em um dado momento, o interesse público deverá prevalecer (Ex: desapropriação, requisição para a prestação de serviço público obrigatório - ex: ser jurado, ser jurado).
- Consequências:
1ª)Possibilidade do Estado constituir unilateralmente obrigações aos particulares (não há a necessidade de anuência da outra parte para a formação do vínculo jurídico, diferentemente do dado por Pontes de Miranda, constituindo um: PODER EXTROVERSO / CLÁUSULAS EXORBITANTES, ou seja, criar relações jurídicas, alterá-las e extingui-las sem que isso constitua sanção).
- Figura das cláusulas exorbitantes, fora das situações normais do Código Civil, dadas pelo modelo Francês que não aceitava controle de constitucionalidade nem atuação do judiciário nos interesses do Estado. Assim, o próprio Estado julgaria essas questões mais relevantes.

3º)CONCLUSÃO:
- Enfim, pode-se concluir que o Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado tem assento

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