O policial como agente promotor dos direotos humanos

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O POLICIAL COMO AGENTE PROMOTOR DOS DIREITOS HUMANOS

SUMÁRIO: 1. Introdução; 2. Os direitos humanos como princípios fundamentais do cidadão brasileiro; 3. A polícia comunitária e o desenvolvimento da cidadania; 4. Conclusão.

1. INTRODUÇÃO

Nas últimas décadas no Brasil, em especial após o advento da Constituição Federal de 1988, houve um aumento da discussão sobre a efetivação dos direitos humanos junto ao povo brasileiro, em especial o rol de princípios elencados no artigo 5º, bem como a ascensão dos pactos e tratados internacionais de direitos humanos ao “status” de norma constitucional, conforme previsto no §3º do mesmo artigo, onde tais pactos e tratados terão tratamento igual ao de emenda constitucional, devendo assim serem apreciados e votados. A partir de então, apesar de o Brasil ser signatário há décadas dos pactos e tratados de direitos humanos e do direito internacional humanitário, tais como “A declaração universal dos direitos do Homem” e o “Pacto de San José da Costa Rica”, entre outros, só se começou realmente a agir positivamente em sua efetivação nas duas últimas décadas. Entretanto, muito ainda há que se avançar na efetivação desses direitos, principalmente no que tange às ações de governo no sentido de melhorar a qualidade de vida dos cidadãos, emprestando a verdadeira dignidade a que fazem jus todas as pessoas.

2. OS DIREITOS HUMANOS COMO PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO BRASILEIRO.

Devido às deturpações da mídia e de atuações pirotécnicas de entidades de direitos humanos que não se pautam pela verdadeira razão de ser desses direitos, passou-se à sociedade brasileira a idéia de que os direitos humanos eram direito de infratores da lei[1], o que não é verdade; porém, aproveitando-se desse perverso paradigma os governos não criaram ao longo dos anos políticas públicas capazes de amenizar ou mesmo estirpar as mazelas a que nossa gente está exposta,

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