O poder familiar e um conjunto de direitos e obrigações
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O poder familiar e um conjunto de direitos e obrigações atribuído a determinadas pessoas, para que possam tomar decisões no que for melhor aos membros desta entidade, como ensina Maria Helena Diniz; “é o poder familiar pode ser definido como um conjunto de direitos e obrigações, quanto à pessoa e bens do filho menor não emancipado, exercido, em igualdade de condições, por ambos os pais, para que possam desempenhar os encargos que a norma jurídica lhes impõe, tendo em vista o interesse e a proteção do filho”, porem e valido mencionar que poder familiar e estendido a pessoas que não são pais, podendo ser tutores ou ate mesmos irmãos que possuam maioridade civil, uma vez que, ocorrendo perda do poder familiar dos pais ou pela morte, estende a estes as obrigações de prover sobre o melhor interesse dos menores. Como salienta Miguel Reale, “Poder Familiar” é expressão adequada, visto que os pais têm esse poder em função dos interesses do casal e da prole. Todavia, há quem ache que seria preferível a locução poder parental ou autoridade parental por ser prerrogativa dos genitores e não da família (projeto do novo código civil, São Paulo, Saraiva, 1999, p. 18.)
E suas principais características
- múnus público, pois e um direito-função e um poder-dever.
- é irrenunciável, uma vez que, não pode abrir mão.
- é inalienável ou indisponível, no sentido de que não pode ser transferido pelos pais a outrem, a título gratuito ou oneroso, tendo como exceção a delegação em conformidade com o art. 32 da Lei 8069/1990.
- é imprescritível, já que dele não decaem os genitores por não exercê-los, somente nos casos previstos em lei.
- é incompatível com a tutela, não se pode, nomear tutor a menor, cujos pais não foi suspensos ou destituídos do poder familiar.
- relação de autoridade, por haver um vínculo de subordinação entre pais e filhos, pois este tem o poder de mando e a prole, o dever de obediência.
Etapa 1, passo 2
A hipótese-padrão é a da família na qual o pai e a