O PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO NAS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS COMO GARANTIA AOS INTERESSES DOS ADQUIRENTES

4435 palavras 18 páginas
UNIVERSIDADE DA REGIÃO DA CAMPANHA

O PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO NAS INCORPORAÇÕES
IMOBILIÁRIAS COMO GARANTIA AOS INTERESSES DOS
ADQUIRENTES
Fernanda Serafini1
Lourdes Helena Martins da Silva2
RESUMO: O presente artigo tem por finalidade analisar os principais aspectos trazidos pela Lei
10.931, de 2 de agosto de 2004, que alterou a Lei 4.591, de 16 de dezembro de 2004 – Lei das
Incorporações – no que se refere às garantias conferidas aos adquirentes de unidades autônomas, na medida em que veio a instituir o regime do patrimônio de afetação nas incorporações imobiliárias.
O contrato de incorporação imobiliária prevê a possibilidade de aquisição de imóveis na planta ou ainda em construção, mediante antecipação do valor por parte dos adquirentes. Assim, diante do evidente interesse da economia popular e da relevância para o mercado da construção civil, foi criada, nas incorporações imobiliárias, a faculdade do patrimônio de afetação, que vem a ser um importante mecanismo de proteção aos interesses dos adquirentes, porquanto possibilita a segregação do investimento realizado à consecução e finalização do empreendimento imobiliário, impedindo, por meio da afetação, o desvio dos valores aplicados a finalidades estanques ao empreendimento, proporcionando, assim, maior segurança jurídica aos adquirentes de condomínios edilícios na planta ou ainda em construção, precipuamente em caso de insolvência da empresa incorporadora. Através da revisão bibliográfica, buscou-se analisar a forma pela qual o instituto do patrimônio de afetação atinge sua finalidade de conferir aos adquirentes maior proteção jurídica na aquisição de unidades futuras. Desta forma, não obstante o caráter protetivo da Lei 4.591/1964, o advento da Lei 10.931, de 2 de agosto de 2004, veio a chancelar garantias que há muito reclamavam aos adquirentes de unidades autônomas nas incorporações imobiliárias. Como marco teórico referese Chalhub (2012) e Rizzardo (2012).
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