O papel do contador na arbitragem
Renato Brittes
Esp. em Auditoria, Perícia Empresarial e Prof. da Fucap.
Valéria de Souza Antonio
Graduada no Curso de Ciências Contábeis da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC
RESUMO
Este artigo tem como objetivo demonstrar a importância da atuação do contador na arbitragem principalmente na resolução dos conflitos individuais do trabalho, pois, a intervenção deste profissional trata-se de um tema atual, polêmico e que necessita maior divulgação entre os profissionais da classe contábil. Dessa forma, para atingir os objetivos propostos, foi realizado um estudo de multicaso em duas instituições que atuam na resolução de conflitos envolvendo bens patrimoniais disponíveis: a Câmara de Mediação e Arbitragem de Joinville – TMAJ e o Tribunal Arbitral de São Paulo – TASP. Para a coleta de dados foi aplicado um questionário contendo somente perguntas abertas. Como resultado da pesquisa conclui-se, que é de extrema importância à atuação do contador na arbitragem, sendo fundamental sua presença nos casos em que a matéria discutida for de natureza trabalhista. A presença do contador na esfera judicial executando perícias de ordem trabalhista não é novidade, entretanto com a promulgação da Lei n.º. 9.307 de 23 de setembro de 1996 o juízo arbitral se consolida, proporcionando ao contador um novo campo de atuação. Esta atuação se manifesta através de duas formas: quando o contador desempenha a função de árbitro ou quando é necessária a execução da perícia arbitral. Assim, a arbitragem é um método extrajudicial de solução de conflitos onde a especialização dos árbitros e a vontade das partes são fatores relevantes e que solidificam este método, tendo como características principais à rapidez, a confiabilidade e o sigilo. Portanto, os contadores são os mais indicados para atuarem como árbitros nos conflitos trabalhistas, conforme relatado no estudo multicaso deste trabalho.
PALAVRAS CHAVES
Arbitragem;