O Padr O De Dilig Ncia Dos Gerentes E Administradores Das Sociedades O Gestor Criterioso E Ordenado

5281 palavras 22 páginas
UNIVERSIDADE DO MINHO
MESTRADO EM DIREITO DOS CONTRATOS E DAS EMPRESAS

O padrão de diligência dos gerentes e administradores das sociedades: o gestor criterioso e ordenado
Helena Filipa Ferreira Lopes – P.G. 20488

Trabalho realizado no âmbito da U.C. de Direito das Sociedades
Comerciais
Docente: Catarina Serra
Dezembro de 2011

O padrão de diligência dos gerentes e administradores das sociedades: o gestor criterioso e ordenado

ÍNDICE

A)INTRODUÇÃO .................................................................................................................... 3

B) Breve referência aos deveres de conteúdo específico VS deveres de conteúdo geral … 4

C) A consagração do dever geral de cuidado/diligência no art. 64º CSC ……………….………… 5

D) Critério aferidor de culpa: a fórmula do gerente criterioso e ordenado ….……………….. 6

E) A discricionariedade empresarial e o dever de tomar decisões substancialmente razoáveis ……………………………………………………………………………………………………………………… 7

F) Critérios de administração razoável ……………………………………………………………………………. 8

G) A competência técnica associada ao padrão de “gestor criterioso e ordenado” …... 10

H) Enquadramento jurisprudencial .................................................................................. 12

I) Conclusões ………………………….…………………………………………………………………………………….. 15

Bibliografia …………………………………………………………………………………………………..……………….. 17

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O padrão de diligência dos gerentes e administradores das sociedades: o gestor criterioso e ordenado

A) INTRODUÇÃO
O presente trabalho visa a análise do nº 1, alínea a), do artigo 64º do CSC, inserindo-se no âmbito da responsabilidade dos administradores das sociedades e do critério utilizado para avaliar a culpa dos administradores por danos produzidos como consequência de actos decorrentes da sua actividade profissional.
Aliás, como sublinha MENEZES CORDEIRO, actualmente já não nos encontramos perante
“uma situação tradicional de administrador-proprietário da empresa, com fortuna pessoal,
para

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