O mercador de veneza
Sob a óptica jurídica o que observamos é um contrato feito entre Shylock (judeu que emprestava dinheiro a juros, “agiota”) e que por sua vez tinha sido alvo de humilhações em face de discriminação por Antonio (mercador, cristão que beirava a falência pois todas suas garantias, “frota de barcos” estavam em alto mar, alvo de piratas e tempestades). O contrato estabelecido por ambos consistia em que Shylock emprestaria a Antonio a quantia de três mil ducados a serem pagos no prazo determinado, tendo como cláusula especifica, caso Antonio não cumprisse com a obrigação teria como multa uma libra de sua própria carne tirada pelo próprio judeu o mais perto possível de seu peito, sendo que este empréstimo feito por Antonio era para seu amigo Bassânio que pretendia viajar para conquistar a jovem Pórcia. O contrato é selado entre Shylock e Antonio sob os aspectos descritos, mas a garantia que Antonio tinha era sua frota de barco, que por sua vez não retornara, exaurindo-se o prazo o judeu Shylock busca a justiça para execução do contrato.
O ápice do julgamento se da com a intervenção de Pórcia (já como esposa de Bassânio e inteirada de toda a situação) na personagem de um jovem advogado Baltazar. Já entendido a licitude do contrato sentencia-se a execução (retirada de uma libra da carne de Antonio pelo judeu), tendo como embasamento o contrato legalmente celebrado é uma emanação da vontade e que se não fosse cumprido traria uma insegurança jurídica para toda Veneza, segundos