O estado de direito
Direito – Noite
2° Período
O ESTADO DE DIREITO
O tema do Estado de direito adquiriu de novo um fôlego dialógico e crítico. À reapreciação crítica dos modelos de legalidade autoritários e totalitários acrescenta-se agora a implacável censura dirigida às instituições totalitárias da legalidade socialista. No entanto, a revivescência do tema do Estado de direito tem ainda outras razões. Uma delas está ligada à problemática do Estado social e da socialidade, ou seja, à da tendencial antinomia entre Estado de direito e Estado social. Outra localiza-se já nas controvérsias pós-modernas sobre a pretensão de universalidade do direito. Pretende-se saber se o direito ainda pode fazer alguma coisa em subsistemas que aspiram eles próprios à universalidade dos seus códigos. Dispor-se a enfrentar a questão da definição do Estado de Direito não é, aparentemente, uma iniciativa que possui maiores dificuldades. O tema perpassa a formação de todos os juristas, faz parte da agenda e do debate político das chamadas democracias modernas e constitui-se numa expressão facilmente encontrada no dia-a-dia da maioria dos cidadãos. A imprensa faz referência ao tema com muita freqüência, em especial nas situações de conflitos na atualidade. Essa aparente facilidade, no entanto, não se confirma quando concretamente busca-se aprofundar a análise do tema. É que, na verdade, a expressão Estado de Direito possui, além de seu conteúdo jurídico-político mais específico, um carga retórico-política muito forte, o que impede, muitas vezes, a sua compreensão mais jurídico-analítica, sendo usada de forma bastante diferenciada. Por esse duplo sentido, o tema, que aparentemente é muito simples, torna-se altamente complexo. Portanto, é necessário indagar: a que estamos nos referindo quando falamos de Estado de Direito? Para haver entendimento, isso precisa ser detalhado. Tanto quanto possível, tentar-se-á, nesse texto, restringir o conceito de Estado de