O DIREITO À IDENTIDADE BIOLÓGICA VERSUS O DIREITO AO ANONIMATO DO DOADOR DO GAMETA NA REPRODUÇÃO ASSISTIDA HETERÓLOGA

740 palavras 3 páginas
SUMÁRIO COMENTADO (INCOMPLETO)

INTRODUÇÃO

O presente trabalho visa discutir acerca das questões que envolvem a criança, seus pais e o doador de gameta na reprodução assistida heteróloga. O problema surge caso o indivíduo sinta a necessidade de conhecer sua origem genética.
Conhecer a paternidade biológica é considerado um fator bastante importante para materialização do direito da personalidade Contudo, no caso em tela, essa necessidade esbarra no direito ao anonimato do doador.

1- FILIAÇÃO:

1.1 Evolução da Filiação no Brasil

Esse capítulo trata da evolução da filiação no Brasil, revelando que o Código Civil de 1916 dava maior relevância à família derivada do casamento, deixando à margem as famílias e filhos advindos de relações não matrimoniais. Fato que só começa a se modificar com o advento da Constituição de 1988, que veda qualquer tratamento discriminatório em relação aos filhos.

1.2 Conceito

Trata-se do conceito que se amolda a exigências atuais da sociedade brasileira.

1.3 Fundamentação Legal

É o capítulo que demonstra que a base legal da filiação, bem como o rompimento com o paradigma biológico da mesma, está na Constituição Federal. O capítulo também se refere à norma do Código Civil, que reafirma o que já é dito na CF/88 em relação à igualdade de direito dos filhos, ao parentesco baseado na afetividade.

1.4 Espécies:

1.4.1 Biológica

Filiação decorrente do vínculo sanguíneo

1.4.2 Socioafetiva

Filiação decorrente da convivência familiar.

1.5 Princípios ligados ao direito de família.

1.5.1 Princípio da Dignidade da Pessoa Humana

Caso Alexandre Fortes, que condenou em danos morais o pai que deixou de dar afeto ao filho. Baseia-se, o julgado do extinto tribunal de alçada, na Teoria do desamor.

1.5.2 Princípio da Igualdade entre os Filhos

Tem o artigo 227, § 6º da Constituição Federal como expressão do referido princípio, que não permite distinção entre os filhos em razão do vínculo que une seus

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