O Direito nas Sociedades Primitivas

4654 palavras 19 páginas
O DIREITO NAS SOCIEDADES ANTIGAS

1. Introdução histórica
Pode-se perceber a transição das formas arcaicas de sociedade para as primeiras civilizações mediante três fatores:
I) a invenção e domínio da escrita, o surgimento das cidades, cujas primeiras manifestações (cuneiformes) se deram na Mesopotâmia.
II) o surgimento das cidades na região do Crescente Fértil ( Ur, Uruk, Nipuur e Lagash.
III) o advento do comércio e, etapa posterior, da moeda metálica, por um sistema de trocas de mercadorias, venda em mercados ou na navegação. Na clássica obra de Engels , a origem do comércio encontra-se na divisão do trabalho gerada pela apropriação individual dos produtos antes distribuídos entre a comunidade; com a produção do excedente, o homem deixa de ser senhor do processo de produção. Inaugura-se, então, segundo Engels, uma no interior da comunidade, com a introdução da distinção rico-pobre.

A formação de uma sociedade urbana, aberta a trocas políticas, mais dinâmica e complexa, forjará, contudo, um novo direito, onde as primeiras manifestações ocorrem na Mesopotâmia e no Egito.
Direito grego, é o período que se inicia com o aparecimento da polis, meados do século VIII a C. , e vai até o seu desaparecimento e surgimento dos reinos helenísticos do século III a C., ou seja, "esse período de cinco séculos corresponde aos convencionalmente denominados época arcaica (776 a 480 a C.) e período clássico (V e IV séculos a C.)".

2. Introdução ao estudo da história do Direito

"Na maioria das sociedades remotas, a lei é considerada parte nuclear de controle social, elemento material para prevenir, remediar ou castigar os desvios das regras prescritas. A lei expressa a presença de um direito ordenado na tradição e nas práticas costumeiras que mantêm a coesão social", no dizer de Antonio Carlos Wolkmer.
Falar em um direito arcaico ou primitivo implica, contudo, ter a diferenciação da pré-história e da história do direito e, quanto ao sentido de precisar o

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