O direito de permanecer calado

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O Direito de permanecer calado

No hiato temporal da sociedade, o Estado confundia-se com o rei, ao ponto deste afirmar que ele era o Estado e que todos os direitos da sociedade emanavam da sua vontade pessoal. A igreja católica já assumiu tal posição, quando seus líderes para concretizar e afirmar a Igreja de Roma diziam: “se inocente para que defesa, se culpado indigno de defesa”. O Estado nazista, o fascista e outros modelos totalitários de governar de igual forma adotavam políticas em que o ser humano era tratado como rés (coisa, objeto). Nos exemplos acima ilustrados o tratamento dado ao homem era tão indigno que reis dormiam na primeira noite de núpcias com as noivas, para lhes tirar a virgindade e só então o noivo poderia fazer às vezes de marido. Não obstante este fato a igreja católica queimou milhares de pessoas nas fogueiras santas, nos caldeirões de óleo ou de água escaldante para obter a verdade do apurado pela instituição cristã: a confissão era buscada a todo custo, se o castigado sobrevivesse era inocente, se morresse era culpado! Numa destas investidas, como relatado por Margaret Starbird, no seu livro Maria Madalena e o Santo Graal - a mulher do vaso de alabastro - o Vaticano teria no ano de 1209 “lançado uma cruzada contra Provença, inclusive contra os nobres que ali viviam, muitos dos quais eram adeptos da heresia cátara. Aliados do rei da França, os exércitos do Papa devastaram o Midi por uma geração, e sua vitória culminou em um massacre no Montségur, um seminário cátaro. Neste lugar em 1244, um grupo de hereges sitiados acabou vencido e as mais de duzentas pessoas que se recusaram a repudiar suas próprias crenças foram queimadas vivas, muitas delas maçons, seguidores da rosa-cruz. Na mesma linha, os regimes totalitários mataram milhões de pessoas que eram suspeitas de serem inimigas do poder, os campos de concentração da Alemanha, transformaram-se em Òrosis de sangue. O Brasil não fugiu desta pratica

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