O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E OS CUIADOS NAS COMPRAS DE PRESENTES

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O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E OS CUIADOS NAS COMPRAS DE PRESENTES

Elvira Godiva Junqueira1

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é uma ferramenta que assegura a nós consumidores vários direitos e protege não só nosso patrimônio como nossa saúde, aplicando punições para quem o descumpre.
Consumidor é aquela pessoa que compra um produto ou contrata um serviço, e o fornecedor, em contrapartida, é aquele que está habitualmente no comércio de produtos e serviços.
Ainda, produtos são bens duráveis e não duráveis, materiais ou não materiais, que possam ser negociados, e serviço é todo tipo de trabalho humano ou mecânico.
São vários os direitos do consumidor definidos em lei, como o direito à educação, à segurança, de ser ouvido, de escolha, de indenização por prejuízos nas relações de consumo, à informação, ao consumo, a um ambiente saudável, à proteção contratual e de acesso ao judiciário, dentre outros.
Assim procuramos alertar com relação a alguns cuidados que o consumidor deve ter ao realizar uma compra.
Inicialmente, o consumidor deve evitar comprar por impulso. Se sair de casa com uma definição do que precisa ou quer comprar pode fugir de certos inconvenientes.
Se for comprar um presente, deve analisar os gostos do presenteado e o valor que está disposto a gastar, tomando algumas precauções...
Ao comprar cosmético, verifique se que for utilizar não é alérgico a algum componente químico, e se o rótulo da embalagem contém registro no Ministério da Saúde. Se existem ainda informações sobre o nome e endereço do fabricante, a composição do produto, modo de uso e armazenagem e principalmente a data de validade.
Se for comprar roupas, calçados, CDs, DVDs, verifique sobre a possibilidade de troca da mercadoria, pois o fornecedor não é obrigado a trocar se não existe um defeito.
O CDC não obriga os estabelecimentos a efetuar trocas por motivos que não sejam defeitos de fabricação, no entanto as lojas costumam permiti-las para não perder a venda.

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