O Contrato de Franquia no Direito Brasileiro e seus aspecto social
ASPECTO SOCIAL
Gecica Fernandes Maidana1
Meiry Rose Soares Coimbra2
RESUMO
O artigo analisou os contratos de franquia desde o seu contexto histórico, até o seu ápice nos dias de hoje ressaltando sua função social, enfocando seus princípios basilares da ética entre os envolvidos, priorizando a boa fé, em especial no que se refere à relação estabelecida entre franqueador e franqueado. A análise se dá a partir da formação desta intrínseca modalidade de negócios, até a sua incorporação ao ordenamento jurídico. Abordando os pontos sob a ótica dos aspectos mais pertinentes da Lei n.º 8.955/94. Notadamente no que tange a relação entre as partes, o contrato de Franquia não parou de evoluir, focando no relacionamento, visando soluções para que ambos tenham sucesso em seus negócios. Isso justifica o motivo pelo qual muitos empresários optam por este modelo de empreendimento, dada a sua segurança de investimento, que parte da premissa de que o verdadeiro produto da empresa é a própria empresa, que já possui solidez na incorporação do marketing ao produto ofertado. O estudo contribuirá para compreensão dos possíveis empreendimentos que vem ganhando cada vez mais espaço no mercado comercial.
Palavras chave: Contrato, franquia, empresarial.
INTRODUÇÃO
É sabido que empreender não é tarefa fácil, aquele que resolve investir em determinado empreendimento, seja como empresário individual, seja constituindo com alguém uma sociedade empresária, é consciente dos riscos de insucesso que poderá sofrer.
Superado os primeiros obstáculos, o empreendedor em potencial deve fazer um planejamento a fim de decidir em qual ramo de atividade atuar, que local se estabelecer, dentre outros fatores preponderantes a serem arguidos antes da implantação do negócio.
A fim de prevenir malogros e apoiar os empreendedores inexperientes no mercado em início de negócio, o Estado oferece condições especiais para que os mesmos