o conflito entre terras quilombolas e areas de proteção

3695 palavras 15 páginas
REMANESCENTES DE QUILOMBOS, ÍNDIOS, MEIO AMBIENTE E SEGURANÇA
NACIONAL: PONDERAÇÃO DE INTERESSES CONSTITUCIONAIS
Leandro Mitidieri
Procurador Federal - INCRA/RJ
Vice-Diretor de Política de Carreira da ANPAF

1 - DIREITO CONSTITUCIONAL DOS REMANESCENTES DE QUILOMBOS À
PROPRIEDADE DE SUAS TERRAS
Uma das idéias mais substanciais em prol da conclusão do processo inacabado da abolição e reparação da dívida histórica na questão do negro no Brasil foi o reconhecimento da propriedade dos remanescentes de quilombos sobre suas terras, proposta do Movimento Negro à
Assembléia Nacional Constituinte, convertida no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Carta de 1988.
O direito de propriedade das populações não integradas na comunhão nacional sobre as terras que tradicionalmente ocupam já era reconhecido pelo art. 11 da Convenção n. 107/57 da
Organização Internacional do Trabalho – OIT, promulgada pelo Decreto n. 58.824/66, sendo certo que, já à época, uma vez aprovados pelo Poder Legislativo, os tratados e convenções internacionais ingressavam no ordenamento jurídico pátrio com status de lei (art. 74, alínea “d”, da CR/37).
Mas este direito apenas foi contemplado com efetividade após sua regulamentação, esta que foi contida ao máximo pelas forças conservadoras da elite brasileira. Primeiramente, adveio o tímido Decreto n. 3.912/01. Posteriormente, foi expedido o Decreto n. 5.051/04, que promulga a
Convenção n. 169/89 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, sobre povos indígenas e tribais. E, por fim, veio a lume o Decreto n. 4.887/2003.

O direito de propriedade dos remanescentes de quilombos sobre suas terras é um direito constitucional fundamental, pois indispensável à pessoa humana, necessário para assegurar existência digna, livre e igual, a despeito de não se encontrar topograficamente no Título II, “Dos
Direitos e Garantias Fundamentais”. É que são direitos e garantias fundamentais todos aqueles expressos no

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