O caso dos denunciantes invejosos
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O caso dos denunciantes invejosos: trodução prática as relações entre direito, moral e justiça de Dimitri Dimoulis com a tradução de texto de Lon. L.Fuller,parte da obra “ the morality of law”, uma introdução e cinco novas opiniões sobre o caso.A obra a Moralidade do Direito foi publicada em 1964. Nessa obra Lon Fuller adotou uma posição moralista defendendo que o direito positivo deve ser aplicado à luz da moralidade e que só mereciam o nome ao “Direito”as normas que satisfizessem a moralidade interna do direito,( Publicidade das normas, generalidade, estabilidade no tempo, não retroatividade .). O caso dos denunciantes invejosos não e um fato real, e é baseado nas ditaduras do século XX, e no dilema das democracias posteriores em perdoar ou punir as injustiças ocorridas durante as ditaduras. Esse momento de mudança é conhecido como “justiça de transição, que tem a finalidade de: satisfazer as vítimas da ditadura oferecendo reparação material ou moral; pacificar a sociedade anistiando os apoiadores do regime anterior e os do novo regime; evitar que a experiência não se repita, reformando o Estado, esclarecendo os fatos e mantendo-os vivos na memória. Dimitri Dimolus apresenta os exemplos da Alemanha, argentina e do Brasil, que adotaram soluções diferentes em suas justiças de transição. Na Alemanha tanto após o fim da segunda guerra mundial em 1945, quanto após o fim do regime socialista em 1989, os tribunais não aceitaram o argumento da legalidade dos atos praticados durante aqueles regimes, porque eles violavam o sentimento de humanidade, os direitos humanos e os tratados internacionais, e, portanto as leis ordens eram nulas. A prioridade da Alemanha foi julgar e punir os agentes do Estado. Essa decisão gerou fatos controversos. Primeiro as criações das leis penais retroativa, que violam o Princípio da Legalidade, e o segundo a experiência ou não de direito supralegal ou suprapositivo perante leis injustas. Na Argentina o