O caso dos bens do Morro do Castelo
2 - O CASO DOS BENS DO MORRO DO CASTELO - 1903
Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy1
Em 1903, no contexto de reformas que se faziam na cidade do Rio de Janeiro, quando, entre outros, derrubou-se o Morro do Castelo, o Ministério da Fazenda provocou a ConsultoriaGeral da República a propósitos dos direitos da Fazenda Nacional em relação a objetos encontrados nos subterrâneos das escavações. Na região havia resquícios de um convento dos
Jesuítas.
O parecerista, Araripe Júnior, colheu a legislação penal e lembrou que era crime a apropriação de coisas alheias; exceção feita a alguns casos, nos quais ao inventor cabia todo o achado (se em terreno próprio) ou metade do encontrado (se em terreno alheio ou público).
No caso, constatou-se que os bens eventualmente encontrados nos escombros pertenceriam à União. A área pertencera aos jesuítas, cujos bens foram expropriados pelas autoridades portuguesas, por força de uma Carta Régia datada de 1759. Deveriam todos os bens que compunham o acervo dos jesuítas ser entregues às autoridades, desde meados do século
XVIII. Assim não se fez, verificando-se caso flagrante de sonegação, indicativa de fraude, o que justificaria a apreensão de tais bens, por parte da União.
Concomitantemente, havia interessados na exploração da área, e no recolhimento do que eventualmente encontrado. A União poderia, na medida em que proprietária dos bens que supostamente seriam encontrados, autorizar a exploração que então se pretendia.
Porém, com cautela, Araripe Júnior recomendou que confeccionasse lei, remetendo a solução da questão para o Poder Legislativo. Isto é, haveria necessidade de uma lei autorizando créditos para alguma exploração, bem como haveria também necessidade de norma autorizando a alienação dos bens eventualmente encontrados nos escombros do Morro do Castelo. Segue o parecer. Gabinete do Consultor-Geral da República – Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de