O ato infracional como expressão da violência urbana

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Atualmente a Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é quem regulamenta os crimes que envolvem adolescentes menores de dezoito anos, os quais são chamados pelo Código Penal Brasileiro penalmente inimputável.
O índice de violência, principalmente em casos que envolvam jovens em atos infracionais, gera na sociedade grande impacto, provocando inúmeros questionamentos em relação à responsabilidade dos adolescentes.
Com o aumento dos casos expostos pela mídia no que se refere à prática de atos infracionais por adolescentes o tema abre ampla discussão já que muitos são os estudos demonstrando que a punição é tão importante quanto à prevenção.
Portanto, é importante pesquisar, analisar para promover um processo de reflexão sobre o tema, verificar quais os limites e possibilidades dos adolescentes, para que a última alternativa em relação aos jovens seja aplicação de uma medida sócio-educativa, mas sim, aumentar a qualidade vida, principalmente das comunidades mais carentes, visando propiciar ao adolescente uma melhor integração e um maior fortalecimento pessoal.
Necessário então, tentar contextualizar a problemática sobre a origem do desequilíbrio instalado, verificar as causas e buscar alternativas de solução, analisando possíveis meios para minimizar a crise atual.
Os fatores que levam um adolescente a se tornar infrator são muitas vezes complexos e variados, são os chamados fatores intrínsecos – biológicos, genéticos, psicológicos e emocionais e os fatores extrínsecos – a família, os amigos, a televisão, a escola, os grupos sociais e a comunidade em que vivem, interferindo na formação do adolescente. Pois sabe-se que existem circunstâncias que levam o adolescente a se tornar infrator muitas vezes complexas e variadas relacionando a negligência e a privação familiar com fatores responsáveis pelo cometimento de delitos. Pois, a maioria dos jovens possuem família, mas no entanto esta é ausente, não cria um vínculo para

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