O acesso à justiça como direito humano e fudamental
Resumo: A escolha do tema “acesso à justiça” dá-se pelo inconformismo com o perfil do jurista inerte e distante atrelado às barreiras epistemológicas da ciência jurídica. A importância do tema tem razão quando falamos de modelo de desenvolvimento sustentável participativo e não discriminatório, já que a exclusão legal da população vulnerável é um dos maiores problemas enfrentados pela nossa sociedade. O acesso à justiça é visto como um dos direitos humanos mais básicos e fundamentais. Dessa forma, o objetivo é dar um enfoque ao assunto, entendendo-o como um fenômeno social, cuja problemática deriva primordialmente do sistema econômico adotado pelo Estado. Nesse contexto, o direito ao acesso à justiça ganha relevo quando compreendemos que sua efetivação, de acordo com o ordenamento jurídico, limita-se à assistência jurídica e à assistência judiciária. Com efeito, a realização de tal direito dependeria, primeiramente, de um estudo e reflexão acerca do que se entende por justiça, a definição positiva de justo e injusto e sua base ideológica. Nesse sentido, a efetivação do acesso se concretizaria com o aprimoramento dos modelos de assistência jurídica e judiciária oferecidos à população, bem como pela busca por alternativas no sentido de realização da justiça material e transformadora, não mais distante, e capaz de atender às necessidades humanas.
Palavras-chave: justiça, direitos, assistência, capitalismo e exclusão.
Introdução:
A ascensão do estado liberal desencadeou o processo de judicialização do direito, no qual, em razão da minimização do poder do estado, o juiz torna-se o único ser capaz de assegurar a cidadania e garantir direitos. Dessa forma, o acesso à justiça formal torna-se condição sine qua non à efetivação da justiça material.
Contudo, a maior parte da população não tem acesso ao Poder Judiciário, por deparar-se com barreiras como a igualdade material, a possibilidade financeira e