M.E.I. A EXIGÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

4859 palavras 20 páginas
3ª Edição do Prêmio Simples Nacional e Empreendedorismo
Categoria 1: Profissionais
Subtema: Redução de Obrigações Acessórias

A EXIGÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL PARA A COMPROVAÇÃO DA
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS PELO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

ANDRE DE MAGALHÃES BRAVO
ABRIL 2013

RESUMO
Existe um ponto de divergência entre as leis civil e tributária no que tange à obrigação do Microempreendedor Individual (MEI) manter escrituração contábil.
Muito embora o Código Civil dispense o pequeno empresário da necessidade de adotar um sistema de contabilidade, a Lei Complementar nº 123 de 2006 obriga o
MEI a escriturar o Livro Diário como condição de isenção do imposto de renda incidente sobre os lucros pagos ao titular em valor superior ao do lucro presumido no
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Dessa maneira, na hipótese em que os lucros distribuídos pelo MEI ultrapassem ao montante do lucro presumido no período, há duas alternativas possíveis ao seu titular: 1) contratar o serviço de escrituração contábil junto a profissional legalmente habilitado; ou 2) oferecer à tributação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) as quantias retiradas em valor excedente ao lucro presumido. Com base em uma pesquisa de campo junto a profissionais da contabilidade, apurou-se o preço mediano do serviço de escrituração contábil, de impressão e de registro do Livro Diário no caso específico do MEI, bem como do pacote de serviços contratados com o fim de atender às demais obrigações acessórias. A partir dessas informações, foi possível determinar entre as opções 1) e 2) citadas, a mais vantajosa ao contribuinte. Nesse sentido, observou-se que o recolhimento do IRPF pelo titular do MEI representa a alternativa menos onerosa na quase totalidade dos casos práticos. Além disso, verificou-se que a contratação da escrituração do Livro Diário pelo MEI, no ano de 2012, elevou as suas despesas burocráticas em percentuais entre 91% e 763%, representando um
fator

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