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ATA DA PRIMEIRA REUNIAO DE COMISSAO PROCESSANTE DA CAMARA MUNICIPAL DE IPABA ANO 2014.

Aos 21 dias do mes de maio do ano de 2014, as 14h43 (horario informado pela Sra Wanda Alves Lima presente no plenario) minutos, a unanimidade, reuniu-se a Comissao Processante para manifestacao acerca da defesa prvia apresentada pelo denunciado na pessoa de advogado constituido o Dr. Adalton. Notificados na forma da lei todos os membros da comissao bem como o nobre defensor constituido e tambem o sr. Prefeito Municipal. Ausente, muito embora notificado, em fls. 1789, o defensor do denunciado. De inicio, oracao, consideracoes da presidente e assessor juridico especifico para a comissao, ocasiao em que explicou o motivo da reuniao. Passou-se a palavra para o RELATOR VEREADOR JUNINHO proferir seu voto a saber: cumprimentou a todos, e passou a dar seu voto lido da tribuna da edilidade com comentarios. Disse que trata-se de Comissão Processante para apurar a prática, em tese, de ilícitos praticados pelo senhor Prefeito Municipal Edimarques Gonçalves Teixeira, uma vez que denuncia formulada por cidadão indica que tais condutas levariam necessariamente a crime de responsabilidade punidos inclusive, com a cassação do mandato eletivo. Após denuncia e seu recebimento o plenário decidiu por maioria pela instauração da comissão processante. Instaurada a comissão, ocorreu posteriormente sua instalação e inicio dos trabalhos, tudo conforme consta nestes autos, ocasião em que houve notificação do investigado para apresentação de sua defesa previa no prazo regulamentar conferido. Passamos a analisar a defesa prévia, que em síntese alega ausência de parecer prévio da Comissão de Legislação e Justiça em relação à peça vestibular. Nesse aspecto, entendemos desnecessária tal submissão, uma vez que diante de uma denúncia com fatos próprios e individualização de condutas caberia instauração de comissão processante desde que decidido pelo plenário conforme assim ocorreu. Alegou ainda,

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