K Comissao Permanente CAS Pauta 20150826EXT022

2058 palavras 9 páginas
SENADO FEDERAL
SECRETARIA-GERAL DA MESA

1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA
55ª LEGISLATURA
Em 26 de agosto de 2015
(quarta-feira)
às 09h

PAUTA
22ª Reunião, Extraordinária

COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS - CAS

Deliberativa
Local Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 9

Complementação do voto apresentado ao ítem 8.

Endereço na Internet: http://www.senado.gov.br/atividade/comissoes/default.asp?origem=SF
Informações: Secretaria-Geral da Mesa - Secretaria de Comissões

Documento gerado em 25/08/2015 às 18:42.

Pauta da 22ª Reunião Extraordinária da CAS, em 26 de Agosto de 2015

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PAUTA
ITEM 1
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 64, de 2014
- Não Terminativo Regulamenta a profissão de fotógrafo e dá outras providências.
Autoria: Deputado Fernando Torres
Relatoria: Senador Marcelo Crivella
Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 64, de 2014.
Observações:
- Votação simbólica.
Textos da pauta:
Relatório (CAS)
Avulso da matéria

ITEM 2
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 106, de 2014
- Não Terminativo Dispõe sobre o exercício da profissão de detetive particular.
Autoria: Deputado Ronaldo Nogueira
Relatoria: Senador Humberto Costa
Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 106, de 2014, com a Emenda que apresenta.
Observações:
- Votação simbólica.
Textos da pauta:
Relatório (CAS)
Avulso da matéria

ITEM 3
TRAMITAÇÃO CONJUNTA
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 63, de 2011 - Complementar
- Não Terminativo Altera a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
Autoria: Senadora Vanessa Grazziotin
Textos da pauta:
Relatório (CAS)
Avulso da matéria

TRAMITA EM CONJUNTO
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 246, de 2011 - Complementar
- Não Terminativo Acrescenta art. 52-A à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de

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