Fontes do direito sindical
De acordo com autor Amauri direito do trabalho com autor Amauri Nascimento nos entendemos que o direito sindical a expressão fonte do direito não apenas no sentido técnico do conjunto de pressupostos de validade que devem ser obedecidos para que as normas jurídicas possam ser consideradas obrigatórias (Miguel Reale) mas, também, com maior amplitude, como correlação das estruturas normativas com os seus elementos constitutivos que se desenvolvem na história, será possível dar ao tema dimensão mais abrangente, como convém ao direito sindical, para alguns tema predominantemente sociológico e não jurídico. O liberalismo da Revolução Francesa de 1789 suprimiu as coresporções de ofício, entre outras causas por sustentar que a liberdade individual não se compatibiliza com a existência de corpos intermediários entre o indivíduo e o Estado. Para ser livre, o homem não pode estar subordinado à associação, porque esta suprime a sua livre e plena manifestação, submetido que fica ao predomínio da von tade grupal. Essa posição doutrinária, que serviu de suporte para a extinção das corporações de ofício, de longo desenvolvimento histórico, viria a
Provocar, com a efetivação dos seus objetivos, a interrupção de um procedimento associativo e a dissociação dos mestres, companheiros e aprendizes. Criou-se uma lacuna na ordem jurídica, uma vez que as pessoas que até então podiam pertencer a uma união não mais puderam fazê-lo, com o que se dispersaram, exatamente como pretendia a ideia liberal. O direito individualista da Revolução Francesa se opõe à coalizão trabalhista e, nesse ponto, deixou um vazio nas organizações sociais e em sua ação coletiva. Com isso, separaram-se as primeiras uniões e os seus membros. Esse divórcio prejudicou o instinto de associação. As corporações, porém, uniam empregadores (mestres) e trabalhadores (companheiros). A renovação da atmosfera associativa, que na França se intensificou somente com a Segunda República,