F Rias Maykon 2

1762 palavras 8 páginas
Férias

Adriana De Sousa
Alice
Diogo
Maykon Leonidas

Conceitos de Férias
As férias foram prestigiadas pela
Consolidação das Leis Trabalhistas visando desenvolver meios necessários ao empregado para que ele pudesse recuperar as condições físicas e mentais despendidas no trabalho.
Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

Quando se tem direito às férias? Após o empregado trabalhar 12 meses consecutivos para o mesmo empregador - que é chamado período aquisitivo de férias.

O empregador pode se recusar a dar férias quando o empregado pede?

O empregado tem direito às férias, mas o período em que ele vai gozar as férias é determinado pelo empregador. Isto significa que é o empregador quem tem o direito a escolher o período que o funcionário sairá de férias. Por exemplo: se um funcionário quiser tirar férias em fevereiro, mas a empresa falar que ele terá que sair em maio, vale o que o empregador quiser.
Detalhe: normalmente há acordos ou mesmo convenções coletivas que facilitam esse tipo de negociação.

Férias coletivas são descontadas das férias individuais? São. Se o empregador concede férias coletivas, impõe-se a dedução de eventual período de férias individuais, sob pena de o empregado aproveitar período superior ao previsto em Lei (teria as férias coletivas e as individuais).
Cancelamento ou Adiamento
Comunicado ao empregado o período do gozo de férias individuais ou coletiva, o empregador somente poderá cancelar ou modificar o início previsto se ocorrer necessidade imperiosa, e ainda assim, mediante o ressarcimento, ao empregado, dos prejuízos financeiros por este comprovados (Precedente Normativo TST nº 116).

Perda do direito de
Férias
Quando o empregado tiver mais de
32 faltas não justificadas, no período aquisitivo, ele perderá o direito às férias. É proibido o desconto de faltas, justificadas ou legais, do empregado ao serviço do período de férias. Faltas Legais e Justificadas
São faltas legais e justificadas, sendo, portanto, considerados dias úteis:

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