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560 palavras 3 páginas
Aplicação prática e Teórica:
Shirleycleide está na “pista” desde aos 17 anos e costuma “fazer ponto” na Praça dos Prazeres, ao lado do estacionamento do shopping valparaiso, em frente ao edifício de número 10. Seu Tuninho, oficial da reserva do Exército, residente do mesmo edifício, acha que é imoral o que ali se passa – uma pouca vergonha, pois a moça, embora vestida normalmente como todas as outras que vão ao shopping, desempenha atividade contrária aos bons costumes da vizinhança.
Um dia seu Tuninho resolveu dar um basta naquele estado de coisas e foi à Delegacia. Comunicada a Delegacia Policial mais próxima, determinou o delegado a retirada imediata de Shirleycleide daquele local, mantendo-a presa, em seguida, por 48 horas. Liberada, Shirleycleide procurou o Ministério Público e noticiou o cometimento de crime de sentido.

Dentro dos padrões médios de moralidade, a atividade desempenhada por SHIRLEYCLEIDE é reprovável? Em caso positivo, há sanção moral que se possa impor a SHIRLEYCLEIDE por sua conduta?
R: A atividade desempenhada por Shirleycleide, é reprovável segundo os padrões da moralidade, porem não há sanção moral que possa impor a Shirleycleide por sua conduta, uma vez que, o dever moral não exigível por ninguém, já o dever jurídico deve ser observado sob pena de sofrer o devedor os efeitos da sanção organizada, aplicável pelos órgãos especializados da sociedade.NORMA = Regras
CONDUTA = Comportamento
Isto são regras que uma instituição privada estabelece em suas pedendencias!
Por exemplo;
Eu não posso levar um sanduíche e comer dentro de um restaurante!
A lei não me proíbe, mas sim o dono do estabelecimento!
Caso as regras internas não forem seguida, pode ser pedido que a pessoa se retire do recinto!
Todavia, não será possível utilizar a força policial.
5 anos atrásNORMA = Regras
CONDUTA = Comportamento
Isto são regras que uma instituição privada estabelece em suas pedendencias!
Por exemplo;
Eu não posso levar um sanduíche e comer

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