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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO SUPERVISOR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ.

HELVIS HENRIQUE COSTA FRANCO, brasileiro, solteiro, empresário, portador do CIRG nº 10.298.991/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 076.727.969-76, residente na Rua Min. Oliveira Salazar, 5025, Zona II, Umuarama-PR. e VANUSA DA COSTA GONÇALVES OLIVEIRA, brasileira, casada, portador do CIRG nº 5.358.308-3/PR, inscrita no CPF/MF sob o nº 844.617.999-72, residente na Rua Min. Oliveira Salazar, 5025, Zona II, Umuarama-PR., por seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional mencionado no rodapé desta, onde recebe intimações, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS contra LIBERTY SEGUROS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 61.550.141/0091-29, situada na cidade de São Paulo/SP, Rua Dr. Geraldo Campos Moreira, 110, 11º Andar, CEP nº 04571-020, pelos motivos a seguir expostos:
DA LEGITIMIDADE PASSIVA DA REQUERIDA

INICIALMENTE, há de se explicar as razões que optou-se em ajuizar ação diretamente contra a Requerida.

Pelo Contrato de Seguro de Responsabilidade Civil, sucintamente, uma seguradora se obriga a indenizar a terceiros, até os limites dos valores contratados na apólice, os prejuízos que o seu segurado venha a causar.

No Código Civil, artigo 757, vem definido que “Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante pagamento de prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou coisa, contra riscos predeterminados”.

O Seguro Contra Terceiros vem a ser uma modalidade de seguro onde um segurado (estipulante), contrata uma apólice que visa uma seguradora (promitente), venha a cobrir prejuízos que ele vier a causar contra um terceiro (beneficiário).

Vê-se então que o segurado, ao contratar um seguro contra terceiros, pretende que a seguradora, em seu lugar, cubra os valores que este teria de desembolsar a título de

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