A O DECLARAT RIA CC LIMINAR IRVANDRO X SPBC

4845 palavras 20 páginas
Excelentíssima Senhora Doutora JUIZA DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Cacoal, Estado de Rondônia.

IRVANDRO ALVES DA SILVA, brasileiro, casado, estagiário jurídico, com RG 545493 SSP-RO, CPF 66001226253, residente e domiciliado na Av. Porto Velho, 3795, jardim Clodoaldo, vem, propor AÇÃO DECLARATÓRIA c/c DANOS MORAIS COM PEDIDO DE LIMINAR URGENTE em face de SEMINÁRIO PRESBITERIANO BRASIL CENTRAL – EXTENSÃO RONDÔNIA, pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua João Batista Neto, T 12, nº 1910, bairro Nova Brasília CEP 78964330, telefone 3422-4744, Av. Gov. Jorge Teixeira, 3517, Bairro Nova Brasília, representado por seu Coordenador Rev. Evanderson Henrique da Cunha, em harmonia com as razões de fato e de direito, a seguir bosquejadas:

1. DOS FATOS
O autor é acadêmico regularmente matriculado no Curso de Bacharel em Teologia, no Seminário Presbiteriano Brasil Central, desde janeiro de 2008, prestando vestibular em 2009 documentos em anexo 01.

A autor não se matriculou apenas para fazer um semestre ou um ano letivo, mas para concluir o curso para o qual passou no vestibular nesta mesma instituição. Haja vista estar cursando desde 2008, com suas mensalidades regularmente pagas. Doc. anexo 02.

Acontece que o requerente foi impedido de renovar matrícula por um ato do Coordenador do curso sob o argumento colacionado abaixo doc. 03:
Caro Irvandro,
Não será possível fazer sua rematrícula considerando que o seu Presbitério (PSRO) comunicou ao SPBC-RO a cassação de sua candidatura. Conforme Regimento Interno dos Seminários da IPB, só é possível matricular-se na condição de Candidato do Presbitério ou mediante apresentação do Conselho da igreja, constatando membresia de no mínimo 3 anos.
Art. 41 - Para a matrícula no curso de Bacharel em Teologia é obrigatório ao interessado, além de preencher os

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