A O De Indeniza O Acidente De Transito Dano Material Moral Estetico Perdas E Danos Rosa Cleude Da Silva Da Concei O

4000 palavras 16 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIRETO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SORRISO – MATO GROSSO

JUSTIÇA GRATUITA
REQUERENTE: ROSA CLEUDE DA SILVA DA CONCEIÇÃO
REQUERIDOS: VALDEMIR MARCHIORO E OUTROS.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS POR ACIDENTE DE TRANSITO C/C PEDIDO DE PERDAS E DANOS
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ROSA CLEUDE DA SILVA DA CONCEIÇÃO, brasileira, união estável, auxiliar de cozinha, portadora do RG nº 25445562003-2 MA, inscrita no CPF nº 016.126.331-93, residente na Rua dos Caçadores, nº 916, Bairro Jardim Tropical, nesta cidade, através da sua procuradora infra assinada, DRA. DANIELE DE MELO BAISE BARTH, brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/MT sob n° 11.277-B, com escritório profissional sito a Av. Otávio Souza Cruz, 948 – Sala 11 – 1º andar, centro, Sorriso – MT, onde recebe intimações, vem respeitosamente à presença de V.Exa. para propor a presente:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS POR ACIDENTE DE TRANSITO C/C PEDIDO DE PERDAS E DANOS em face de:

VALDEMIR MARCHIORO (proprietário do veículo), brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 46265740091, RG 6038836951/RS SSP, residente e domiciliado na Rua Tenente Lira, nº 330, centro, Sorriso/MT.

DIRCEU QUINTINO (condutor do veículo), brasileiro casado, inscrito no CPF sob nº 48330949168, RG nº 06651640/MT, residente e domiciliado na Rua Travessa São Camilo, nº 26, Bairro São Mateus, Sorriso/MT.

DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
A concessão da assistência judiciária decorre da simples afirmação da parte de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do seu sustento ou de sua família (art. 4º, caput da Lei nº 1.060/50).
A assistência judiciária é negada somente quando o Juiz tiver fundadas razões para indeferir o pedido (art. 5º da Lei nº 1.060/50).
A Requerente atualmente esta afastada de suas atividades, em

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