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EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

xxxxxxxxxx, brasileira, divorciada, engenheira, Cédula de Identidade RG nº xxx e CPF nº xxxx , residente e domiciliada na 4978 YONGE St, suite 2612, Toronto, Ontário - Canadá e xxxxx, brasileiro, divorciado, administrador, portador da cédula de Identidade RG n° xxxx e CPF n°xxxx, residente e domiciliado na xxxxxxx, por sua advogada infra-assinada (doc. anexo), inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil/SP sob nº 205.742, com escritório na Rua xxxxxxx, vem, respeitosamente, perante V.Exa., com fundamento no artigo 105, inciso I, alínea “i” da Carta Constitucional, bem como, na Resolução nº 09 de 04 de maio de 2005; expedida por esse mui Digno Superior Tribunal de Justiça, requerer a presente HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA ESTRANGEIRA

Oriunda da justiça do xxxxx, que julgou procedente a ação de divórcio, com rompimento do vínculo matrimonial dos requerentes, pelos motivos de fato e de direito a seguir deduzidos:

DOS FATOS

Os Requerentes contraíram matrimônio em 03 de abril de xxxx), no cartório de Registro Civil XXXXX, conforme certidão de casamento anexada.

Em razão de foro íntimo, no dia de xx de março de xx, os requerentes formularam pedido de divórcio consensual perante a Corte Superior de XXXXX, a fim de que houvesse cessação definitiva dos efeitos civis do casamento, no qual foi aceito pelo Juiz da Corte de Família, tendo seu transito em julgado em XXXX.

Como se vê, estão os documentos dos requerentes são aptos para contrair novas núpcias no país onde residem atualmente.

Dessa forma, os Requerentes pretendem que os efeitos do divórcio sejam também produzidos aqui no Brasil, para poderem regularizar seu estado civil.

DO DIREITO

Como prevê o artigo 105, inciso I, alínea “i”, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 45/04, além da resolução nº 09/05, emitida pelo Presidente do Superior Tribunal de

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