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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE- PB
Distribuição por dependência aos
Autos nº: 0012011023387-9

REGINALDO DA SILVA ROCHA, brasileiro, casado, eletricista, portador da Carteira de Identidade nº 1209627- SSP-PB, inscrito no CPF sob o nº 854.352.604-34, residente e domiciliado na Rua Francisco Pereira, 115-B, bairro Velame, Campina Grande- PB, CEP. 58418-100, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), com escritório profissional situado na Rua Pres. Getúlio Vargas, 86 , Bairro Centro, Cidade Campina Grande, no Estado da Paraíba, onde recebe intimações, vem à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS

em face de seu filho WESLEY BRENO GRANGEIRO ROCHA, brasileiro, solteiro, marceneiro, residente e domiciliado na Rua José Araújo Freire, nº 16, Bairro Presidente Médici, Campina Grande, Estado da Paraíba, CEP – 58417-670 pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

DOS FATOS 1. Ao que se vislumbra, na data de 05/07/2012, através do processo nº 0012011023387-9, ação de Divorcio Litigioso, que correu perante este I. Juízo, estabeleceu-se que o REQUERENTE contribuiria para o sustento de seu filho, REQUERIDO na presente, com o valor mensal de 25% de seus rendimentos brutos, como demonstra certidão em anexo.
2. Necessário anotar-se, que até a presente data, o REQUERENTE encontra-se em dia no que pertine ao cumprimento de sua obrigação alimentícia, mediante o pagamento pontual da pensão devida, em desconto no seu contra cheque, conforme copia em anexo.
3. Entretanto, há de se verificar, que o REQUERIDO já atingiu a maioridade civil, conforme é demonstrado por cópia da certidão de nascimento inclusa, e ademais, trabalha e não frequenta estabelecimento de ensino superior. Desta feita, não faz jus ao percebimento da

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