A O DE DIVORCIO LITIGIOSO SARON

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___VARA DA FAMÍLIA DO FORO DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS – BAHIA.

SARON AGUIAR DE SOUZA, brasileiro, maior, casado, pintor, portador do RG CI nº 09.014.513-55 expedido pela SSP/BA e do CPF nº 822.457.385-00, residente e domiciliado na Rua Jaborandi, nº 150, Bairro Liberdade II, nesta cidade e comarca , por seus Advogados (mandato incluso), com escritório na Avenida Marechal Castelo Branco, nº 805, 1º andar, Sala 105, Centro, Teixeira de Freitas/BA, onde recebe intimações, vem perante Vossa Excelência propor AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO, observando-se o procedimento comum ordinário, em face de CLAUDIA SANTOS DE SOUZA AGUIAR, brasileira, maior, casada, do lar, residente e domiciliada na Rua Jaborandi, nº 150, Bairro Liberdade II, Teixeira de Freitas/BA, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
1. O Autor casou-se com a Ré em 09 de fevereiro de 2001, tendo sido adotado o regime da comunhão parcial de bens, conforme prova certidão de casamento anexa. Desta união adveio ao casal 02(dois) filhos, qual seja: ABNE SOUZA AGUIAR, nascido em 07/06/2001 e DIESTER SOUZA AGUIAR, nascido em 03/10/2005.
2. O casal se encontra separado de fato desde meados de 2014, isto é, há pouco mais de 06(seis) meses, não havendo possibilidade de reconciliação.
3. O Autor possui um imóvel residencial no endereço citado no preâmbulo, onde até o presente momento reside com a ré.
4. Não há outros bens, móveis ou imóveis, a serem partilhados.
5. O Autor deseja fixar em juízo o valor a ser pago em título de pensão alimentícia para os filhos menores, bem como a guarda.
Ex positis, considerando que a pretensão do autor encontra arrimo na art. 282 do Código de Processo Civil e art. 40, §3º da Lei 6.515/1977, requer:

a) Os benefícios da justiça gratuita, vez que se declara pobre no sentido jurídico do termo; b) Intimação do ilustre representante do Ministério Público, com o escopo de que acompanhe o feito ad finem;

c) A

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