A O DE DANOS MORAIS E MATERIAIS CUMULADO COM A REPETI O DO INDEBITO 1 JOS FRANCISCO DE LIMA CONTRA UNI O FEDERAL INHUMA

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA VARA DA JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PICOS – ESTADO DO PIAUÍ.

JOSÉ FRANCISCO DE LIMA, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG n° 075117 SSP-SP, inscrito no CPF n° 054.600.088-67, residente e domiciliado na Avenida Ribeiro Gonçalves, n°498, Bairro Centro, município de Inhuma - PI, CEP: 64.535-000, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 2º, 3º, 5º e 6º, da Lei Federal nâ 9.099/95 (LJE), nos artigos 186, 927, 944 e seguintes do Código Civil Brasileiro e do art. 282 do Código de Processo Civil, mui respeitosamente, por intermédio de seu advogado infra assinado (doc. em anexo) propor a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS e MATERIAIS CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO

em face da União, representado pela Procuradoria da União no Estado do Piauí, Rua Coelho Rodrigues, nº 2389, Bairro Centro/Norte, CEP. 64.000-080, Teresina – PI, sob alegações de fato e de direito que a seguir passa a expor:

DOS FATOS

Em 03/04/2012 foi bloqueado indevidamente na conta corrente 7621-X do requerente José Francisco de Lima agencia do Banco do Brasil S/A de Inhuma - PI o Valor de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), por erro da Receita Federal que informou equivocadamente às folhas 140/141 do Processo 0008500-38.2002.5.22.0102, à MM Juíza Kelly Cardoso da Silva da Vara do Trabalho de São Raimundo Nonato, que o Sr. José Francisco de Lima, ora requerente, que o mesmo seria responsável pela Empresa Executada.

Devido ao bloqueio ilegal o requerente sofreu vários danos pelo fato de ter programação de pagamento de vários cheques, o que ocasionou na devolução por falta de fundos dos referidos cheques e o nome do requerente foi parar na lista negra do SPC indevidamente por causa do bloqueio indevido.

Devido ter voltado os cheques

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