A O Civil Publica Pagametno Tratamento Usu Rio Drogas

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EXMO. SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE CARAGUATATUBA.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu Promotor de Justiça que esta subscreve, na qualidade de Promotor da Infância e Juventude, com fundamento nos arts. 201, V e 208, VII, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente, vem, respeitosamente, à presença de V.Exa. promover a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA, observado o procedimento ordinário, em face de:

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, CNPJ n.º 46.482.840/0001-39, situada na rua Luis Passos Junior, n.º 50, CEP 11660-270, centro, nesta cidade e Comarca;

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 46379400/0001-50, situado no Palácio dos Bandeirantes, à rua Morumbi, 4.500, bairro Morumbi, São Paulo-SP, CEP 05650-000, telefone nº (11) 3745-3161.

pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:

DOS FATOS

Foi encaminhado a essa Promotoria, o pedido de medidas de providência de n° 230/09, noticiando que o menor T. W. P. P. encontra-se internado em uma clínica de recuperação para menores viciados em droga, em razão de seu envolvimento com tais substâncias, sendo que o mesmo chegou até a praticar furtos pela vizinhança para sustentar seu vício.

Também houve o comparecimento de sua genitora, a Sra. Vanessa, nesta Promotoria de Justiça, a qual prestou declarações no sentido de que a Prefeitura de Caraguatatuba não arcaria com a internação de seu filho.

Ocorre que o menor é de uma família carente, sendo que sua genitora não possui condições de custear as despesas decorrentes de sua internação, uma vez que quase todas as clínicas de recuperação para menores viciados em droga são particulares, sendo que a clínica onde o menor se encontra internado (Clínica Caminho da Luz, situada na Comarca de Campinas-SP), cobra de seus pacientes a mensalidade num valor aproximado de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais).

Em decorrência disso, a genitora do menor T., a Sra. V. T. T. P.,

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