A VIRTUDE DA JUSTIÇA - DAIKAIOSYNE

1760 palavras 8 páginas
UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL – ULBRA
GRADUAÇÃO EM DIREITO

A VIRTUDE DA JUSTIÇA - DAIKAIOSYNE
A SOMA DAS VIRTUDES: JUSTIÇA

Acadêmico: Bruno Augusto Psendziuk Rodriguez
Professor: Leandro Mota Cordioli
Disciplina: Filosofia do Direito

CANOAS - RS
MAIO / 2011

1. INTRODUÇÃO

O presente estudo tem por finalidade expor a teoria da justiça em Aristóteles, a fim de demonstrar a necessidade dessa virtude moral e política para o homem alcançar a eudaimonía¹ e para a administração da cidade (pólis)². Exploraremos o pensamento aristotélico a partir de sua obra Ética a Nicômaco. Sabemos que estas obras não tratam prioritariamente da justiça, mas sim da realização humana, a primeira no âmbito particular e a última na vida política. Entretanto, podemos recorrer a tais obras pelo fato de a justiça ter, no pensamento aristotélico, papel fundamental para a concretização do objetivo final das ações humanas, o bem-estar.

1.1. TEMA E PROBLEMA

O principal desafio é fundamentar e analisar o desenvolvimento do tema da justiça no pensamento aristotélico, contrapondo os valores ou função do direito na obra do filósofo aos fins presentes nas teorias jurídicas contemporâneas, especialmente no positivismo jurídico. Para Aristóteles, nem toda lei é legítima, o que depende da sua finalidade. Legítima é aquele conforme a razão e a natureza, que incite os cidadãos ao hábito da virtude. Legislação perfeita é a adequação plena do legal ao natural, devendo o justo natural, enquanto ideal de aperfeiçoamento da regra legislativa, nortear sua elaboração. A busca de uma improvável igualdade absoluta e justiça social e a estreita ligação com a moral, culminaram por atribuir ao direito à função de regrar e vigiar as condutas e virtudes humanas, na consecução de fins alheios à ciência jurídica. Ao fazermos uma análise prévia torna-se fácil observar o quão longe é o positivismo jurídico da máxima virtude ideal, a justiça³.

2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

O bem deve

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