A validade das cláusulas de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção, presentes em um contrato de locação
André Romero
Sumário: Introdução; 1. O Contrato de Locação como uma Espécie de Contrato de Adesão; 2. Uma Relação Jurídica de Consumo; 3. O Conflito entre o CDC e a Lei do Inquilinato; Conclusão; Referências Bibliográficas.
RESUMO
O presente artigo científico discute a possibilidade legal da existência de cláusulas em um contrato de locação de imóveis que prevêem a renúncia ao direito de indenização pelas benfeitorias introduzidas pelo locatário, assim como a renúncia ao direito de retenção. No seio deste impasse doutrinário está a discussão hermenêutica acerca da natureza jurídica dos contratos de locação, e por conseqüência, se estes poderiam ser regidos pelo Código de Defesa do Consumidor – CDC. A abordagem do tema se revela de grande importância principalmente pelo fato de a doutrina brasileira ainda não consentir em uma “solução correta” para esta questão, embora o Superior Tribunal de Justiça – STJ – já entenda ser inaplicável o CDC aos contratos de locação, em detrimento da aplicação da lei especial de locações – Lei 8.245/91. Neste paper é defendida a tese da aplicabilidade do CDC aos contratos locatícios que representem uma relação de consumo (quase sempre são também contratos de adesão).
PALAVRAS-CHAVE
Contrato de Locação; Direitos do Consumidor; Lei do Inquilinato.
INTRODUÇÃO
Lembrando por um momento a história da humanidade contemporânea, observa-se que ao passar dos tempos as sociedades sempre estiveram em busca dos ideais de igualdade e liberdade que dariam forma a um “Estado Democrático de Direito”. Pelo ao menos na teoria, esse Estado Democrático foi atingido aqui no Brasil.
E neste prisma, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) se configura como uma ferramenta de fundamental importância para garantir a igualdade material, ao invés da igualdade formal. Ou seja, tratar os