A USUCAPIÃO: UM INSTITUTO DO DIREITO ROMANO RELEVANTE NA ATUALIDADE.
Em razão de possuir o direito característica de formação histórica e contínua, que se desenvolve ao longo dos séculos sob a influência de fatores políticos econômicos e sociais, faz-se necessário relatar, ainda que de forma muito breve, as várias fases por meio das quais as sociedades evoluíram com o Direito.
Nos primórdios da humanidade, os litígios eram decididos pelos sacerdotes, primeiros juízes, ou por um chefe de tribo, inexistindo leis ou códigos escritos. Com o tempo, a repetição de decisões deu origem aos “costumes” no âmbito jurídico. Tais sentenças reiteradas, reduzidas a termo, constituíram as primeiras leis escritas, como fizeram Hamurabi e reis sumerianos anteriores. Gradualmente, essas leis escritas primordiais passaram a ser compiladas, a fim de facilitar sua aplicação, o que promoveu o conhecimento do direito pelo povo. Tais normas eram seguidas pela população não pela vocação em cumprir a lei, mas pelo temor das sanções da época, que se apresentavam como draconianas e desumanas, ao argumento de que as leis eram ditadas pela própria divindade, o que tornava o direito antigo sagrado e misterioso.
O Direito Egípcio também apresentou as mesmas conotações de religiosidade que as demais teocracias da Antiguidade. O Faraó era a autoridade absoluta e em seu nome se invocavam obrigações a serem cumpridas. Da mesma forma, no Direito Hebraico, misturava-se o elemento jurídico com preceitos religiosos (origem divina contida na Torah). Assim mesmo ocorreu na Índia, cujo direito visava à proteção e à consolidação do regime de castas. O nascimento fixava a posição de um homem de forma definitiva. A legislação mais importante desse povo foi o Código de Manu, o qual foi escrito em versos.
Já o Direito Grego foi bastante distinto dos direitos já vistos, pois mesmo mesclado com elementos religiosos e morais, não era apresentado como uma expressão da vontade divina. A partir do século VI a.C.,