a seduação no discurso

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A SEDUÇÃO NO DISCURSO – O PODER DA LINGUAGEM NOS TRIBUNAIS DE JÚRI

CAPITULO I – O Direito de Seduzir e a Sedução no Direito

O horizonte temático do presente trabalho é o discurso jurídico em sua manifestação mais fundamental e antiga: os debates entre promotores e advogados, entre defesa e acusação.
O direito é uma ciência humana, não meramente técnica. Conhecer e dominar o Direito não se resume ao conhecimento das normas, dos ordenamentos jurídicos. Aplicar o Direito não depende apenas da observância das leis e do estudo das evidencias. O Direito deve ir além, para praticar Justiça.

Sem duvida, os argumentos do promotor de justiça e do advogado de defesa terão caráter decisivo. O poder de sedução das partes surge como elemento fundamental para o preenchimento das lacunas do Direito e para sua aplicação.
Podemos, portanto, conceber o Direito como uma ciência da argumentação. Advogados e promotores devem argumentar em favor da parte que representam. Essa é a essência de sua atuação.

Utilizamos, no titulo deste trabalho, a palavra sedução. O vocábulo traz uma carga de significado que envolve atração, encanto, fascínio. O processo de sedução é um processo de cumplicidade: ao deixar-se seduzir, aquele que é seduzido recebe algo em troca; da mesma forma, ao sedutor parece estar implícito oferecer algo em troca da atenção daquele a quem seduz. A sedução é um processo emocional, não ocorre por vias do raciocínio puro da demonstração. O discurso do sedutor não se fundamenta puramente em argumentos lógicos; recorre a artifícios retóricos e visuais a fim de envolver e comover.

No discurso de advogados e promotores no Tribunal do Júri, cabe tanto o aspecto reacional quanto o emocional. Como pretende demonstrar a presente pesquisa, é o elemento emocional o maior responsável pelo convencimento, aquele que essencialmente influencia e determina a decisão dos jurados. Trata-se, como vem demonstrar o presente trabalho, de um processo de sedução. Aos

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