A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS BANCOS SOB A LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: PAGAMENTO DE CHEQUE FALSIFICADO

7060 palavras 29 páginas
A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS BANCOS SOB A LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
PAGAMENTO DE CHEQUE FALSIFICADO1

Daniele Scarante2
Márcio de Jesus Chagas3
Prof. Heitor Romero Marques4
Prof. Lamartine Ribeiro5

RESUMO
Numa interpretação alicerçada na existência atual da positivação das relações de consumo, o presente artigo visa demonstrar a atividade bancária relacionada diretamente com o Código de Defesa do Consumidor, no sentido de afirmar que as relações comerciais entre bancos e clientes figuram sob a égide do CDC, portanto, aos bancos cabem integral respeito à lei consumerista. Objetiva-se, mais especificamente, discutir a responsabilidade civil dessas instituições, dentro dos preceitos legais do CDC, no que se refere a emissão de cheques falsificados e o seu pagamento – indevido – pelos bancos, causando danos aos clientes. Observar-se-á que, juntos às fontes pesquisadas, doutrinárias e jurisprudenciais, há certo consenso acerca da responsabilização dos bancos, em face das teorias do risco objetiva e subjetiva.

PALAVRA CHAVE: 1. Responsabilidade Civil. 2. Bancos. 3. Cheque Falsificado. 4. Pagamento indevido.

INTRODUÇÃO

Este trabalho apresenta um estudo da Responsabilidade Civil dos Bancos, ora considerados fornecedores, pelo pagamento de Cheque Falso, tratando-se da obrigação de reparação de dano perante seus clientes, considerados consumidores, e terceiros, à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Na luta pela defesa do ser humano, inserido no contexto sócio econômico, nasce a necessidade de defender o consumidor, parte reconhecidamente mais fraca nas relações comerciais do regime capitalista, culminando, sobretudo com a inserção de normas constitucionais protetivas, inclusive princípios político-constitucionais. Conseqüentemente, a Lei Maior brasileira conferiu tratamento especial à parte mais vulnerável na relação de consumo, ao elevar a defesa do consumidor a direito fundamental e a princípio regulador da atividade econômica

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