A Rescisão Contratual e as Verbas Rescisórias
Este artigo apontará quais são as verbas rescisórias a serem recebidas após a rescisão. Enumeramos as possibilidades de rescisão: por iniciativa do empregador com e sem justa causa e por iniciativa do empregado. O Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT - é o instrumento de quitação das verbas rescisórias. Neste documento há a descrição do que o trabalhador tem a receber. No entanto, alguns destes trabalhadores não possuem conhecimento suficiente sobre o tema para poder identificar equívocos ou omissões que os prejudicam financeiramente. As verbas rescisórias variarão conforme o tempo que o trabalhador exerceu suas atividades para o empregador e o motivo da rescisão, isto é, se tinha mais ou menos de 1 ano de trabalho naquela empresa e se o empregado foi demitido ou pediu demissão. Ressalte-se que se o empregado constatar que houve irregularidade do pagamento de qualquer direito, tem ele a Justiça do Trabalho para fazer tal reclamação. Vejamos: Demissão por decisão do empregador sem justa causa. Ao ser demitido, com um período de contrato de trabalho superior a 1 ano, o trabalhador tem direito a: I - Saldo de salário;
II - Aviso prévio
III - 13º salário proporcional
IV - Férias vencidas (caso haja)
V - 1/3 sobre as férias vencidas
VI - Férias proporcionais
VII - 1/3 sobre as férias proporcionais
VIII - FGTS +40% Ao ser demitido, com um período de contrato de trabalho inferior a 1 ano, o trabalhador tem direito a: I - Saldo de salário;
II - Aviso prévio
III - 13º salário proporcional
IV - Férias proporcionais
V - 1/3 sobre as férias proporcionais
VI - FGTS +40% Pedido de demissão Ao pedir demissão, com um período de contrato de trabalho superior a 1 ano, o trabalhador tem direito a: I - Saldo de salário;
II - 13º salário proporcional
III - Férias vencidas (caso haja)
IV - 1/3 sobre as férias vencidas
V - Férias proporcionais
VI - 1/3 sobre as férias proporcionais