A PRIMEIRA DECISÃO SOBRE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE: MARBURY vs. MADISON (1803) RELATO CRÍTICO

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A PRIMEIRA DECISÃO SOBRE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE: MARBURY vs. MADISON (1803)
RELATO CRÍTICO

A compreensão das dificuldades com graves as quais John Marshall deparou-se ao assumir o cargo de Juiz Presidente da Suprema Corte. A nação estadunidense acabara de se firmar como uma Federação. Desse modo, as atribuições de cada poder, em face da Constituição, ainda não estavam bem definidas, o que originou vários embates entre eles, embates esses intoleráveis, uma vez que as funções de cada um dos três poderes já estão delimitadas, seja pela legislação ou jurisprudência.
A Suprema Corte Norte-Americana ainda não contava com o enorme respeito de que hoje disputa. O caso Marbury x Madison se coloca como um dos responsáveis pela autoridade que a Suprema Corte dispõe atualmente.
Nesse caso, John Marshall tinha que solucionar um dilema jurídico: de um lado, ele entendia que as nomeações feitas pelo Presidente Adams eram absolutas, portanto, tinham que ser respeitadas. De outro lado, temia que o novo Secretário de Estado, James Madison, que contava com a proteção de Thomas Jefferson, Presidente. ligado a um movimento político no Congresso dos Estados Unidos em favor de Marshall como de outros juízes considerados ideologicamente ligados ao Partido Federalista, desconhecesse a decisão favorável a Marbury, o que acarretaria em graves conseqüências e pondo em risco a recente Constituição dos Estados Unidos, em decorrência de um grave choque entre os Poderes Judiciário e o Executivo.
Marshall procurou solucionar o caso respondendo três questões, que foram respondidas ao longo da sua fundamentação. A primeira era “Marbury tem direito ao cargo ao qual ele foi nomeado?”. A segunda era “Se ele realmente tiver esse direito, e ele foi violado, o ordenamento jurídico norte-americano lhe garante uma reparação?”. E a resposta positiva da segunda pergunta levaria a terceira, que era “A Suprema Corte é legítima para julgar este caso?”.
Para legitimar a competência da Suprema

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